terça-feira, 9 de julho de 2013

IGUALDADE E EQUIDADE NA ESCOLA



SEMINÁRIO 7: IGUALDADE E EQUIDADE NA ESCOLA

GRUPO: Luana Castro, Raquel Yehezkel, Rogéria Ferreira e Soraya Martins.

UFMG/FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FALE
CURSO: Sociologia da Educação – 28.06.2006
PROFESSORA: Maria Teresa Gonzaga Alves
ALUNA: Raquel Teles Yehezkel – 2004028801

FONTES

1. SORARES, José Francisco & ANDRADE, Renato Júdice. Nível socioeconômico, qualidade e eqüidade das escolas de Belo Horizonte. Artigo que será publicado na revista Ensaio.2006.
2. DUBET, François. O que é uma escola justa? In: Cadernos de Pesquisa, v. 34, n.123, p.539-555, st/dez. 2004.

O QUE É UMA ESCOLA JUSTA?

OBJETIVO DO TEXTO: Dubet² busca elucidar os complexos conceitos de igualdade e de justiça escolar que orientam as políticas compensatórias e paliativas na escola. Sem deixar de ser favorável a elas – “a priori o desejo de justiça escolar é indiscutível” (op. cit., p. 540) –, o autor propõe uma reflexão sobre o que é uma escola justa – “pois podemos definir justiça de diferentes maneiras” (idem) –, com o intuiTo de que possamos entender e avaliar o sentido e o alcance das políticas de educação.


RESUMO DO TEXTO: Nesse intuito, o autor apresenta 6 questões do que poderia ser uma escola justa (op.cit., p. 540) e coloca em debate cada uma delas (respostas em resumo – idem p. 540):

·         Ser puramente meritocrática, com uma competição escolar justa entre alunos social e individualmente desiguais? (A meritocracia escolar não garante a diminuição das desigualdades.)
·         Compensar as desigualdades sociais, dando mais aos que têm menos, rompendo assim com o que seria uma rígida igualdade? (Políticas compensatórias seriam contraditórias ao conceito rígido de igualdade, e ao de meritocracia adotado convictamente por sociedades democráticas como princípio essencial de justiça em oposição às sociedades aristocráticas que priorizavam o nascimento (p. 541).)
·         Garantir a todos os alunos um mínimo de conhecimentos e competências? (A busca de um mínimo comum arrisca-se a limitar a expressão dos talentos.)
·         Preocupar-se principalmente com a integração de todos os alunos na sociedade e com a utilidade de sua formação? (A preocupação com a integração social dos alunos tem grande probabilidade de confirmar seu destino social).
·         Tentar fazer com que desigualdades escolares não tenham demasiadas conseqüências sobre as desigualdades sociais? (A elevação do nível da escolarização (na França) não diminui as diferenças entre os grupos sociais.)
·         Permitir que cada um desenvolva seus talentos específicos, independentemente de seu desempenho escolar? (Uma escola preocupada com a singularidade dos indivíduos age contra a cultura comum que uma escola deve transmitir e que também é uma forma de justiça.)

Dubet conclui que “cada um de nós acredita que a escola justa deve conter todas essas propostas ao mesmo tempo. (...) O problema surge do fato de esta afirmação ser uma pura petição de princípios, pois cada uma das concepções de justiça evocadas entra imediatamente em contradição com as outras” (p. 540). Em conseqüência disso, acredita que “não existe solução perfeita, mas uma combinação de escolhas limitadas”. Afirma que não tem pretensão de oferecer respostas, mas de evidenciar os problemas da escola. Sua “ambição” neste estudo seria a de: “afastar-nos das petições de princípios, que fazem bem à alma, mas que, na realidade, tendem a evitar os problemas em vez de evidenciá-los” (p. 540). A seguir levanta as principais questões para o debate.

A igualdade de oportunidades e seus limites

 

O que é a meritocracia escolar – Adoção do mérito como um princípio essencial de justiça: a escola é justa porque cada um pode obter sucesso nela em função de seu trabalho e de suas qualidades).
A questão da meritocracia – É sabido que a igualdade de oportunidades sempre foi limitada, e que nas sociedades desenvolvidas até a década de 1960 o nascimento continuava a pesar na orientação escolar dos alunos divididos em: escola do povo, escola da classe média, escolas da burguesia, escolas profissionais, as da cidade e as do campo, as da Igreja e as do Estado (p. 541).
  • A meritocracia permitiu certa mobilidade social, mas não se sustenta além das classes médias escolarizadas e uma minoria do povo (p. 541).
  • A universalização do estudo não serviu para reduzir a diferença entre as categorias sociais, apenas permitiu que todos os alunos entrassem na mesma competição, na medida em que todos podem, em princípio, entrar nas áreas de maior prestígio, desde que autorizados por seus resultados escolares (p. 541-542).

Dificuldades enfrentadas pela meritocracia da justiça escolar (p.542-544)

 

1. A abertura de um espaço de competição escolar objetiva não elimina as desigualdades: a universalização dos estudos elevou o nível da escolarização, mas, ao mesmo tempo, mostrou que a competição escolar objetiva não elimina desigualdades.
  • A diferença entre alunos das mesmas categorias sociais e a persistência da desigualdade entre sexos e entre grupos sociais resultam das condições sociais dos pais, seu envolvimento na educação dos filhos, sua competência para acompanhá-los e orientá-los.
·        Motivos: “habitus” de classe; contextos diferentes de racionalidade de escolhas.
  • Portanto, desigualdade social pesa muito nas desigualdades escolares.
2. Igualdade de oportunidades pressupõe oferta escolar perfeitamente igual e objetiva, mas ignora as desigualdades sociais dos alunos.
  • As pesquisas mostram que a escola trata menos bem os alunos menos favorecidos: os entraves são mais rígidos; há instabilidade da equipe docente nos bairros difíceis; a expectativa dos professores é menos favorável às famílias desfavorecidas (mais ausentes, menos informadas).
  • Ex: Escolas de elite com cursos extras, grupos de alunos reduzidos, professores motivados = mais probabilidade de ser bom aluno, ter mais diplomas, ser mais favorecido X Alunos de escolas menos favorecidas = cursos superiores diluídos e menos valorizados.
  • Portanto, competição não é justa. Quanto mais favorecido o meio de origem, maior a probabilidade de ser bom aluno, de ascender a uma educação melhor, ter mais diplomas, etc.
3. Crueldade do modelo meritocrático: os alunos “vencidos”, ou seja, os que fracassam não são mais vistos como vítimas de uma injustiça social e sim como responsáveis por seu fracasso, pois, aparentemente, a escola lhe deu as chances que a outros e ele não soube aproveitar.
  • Sentem-se injustiçados, pois acreditaram na vitória e na igualdade de oportunidades e descobriram suas fraquezas sem o consolo de poder atribuir o fato às desigualdades sociais, das quais, aparentemente não são mais diretamente vítimas.
  • Portanto, a escola meritocrática legitima as desigualdades sociais.
4. Problemas pedagógicos: o princípio meritocrático pressupõe que todos os alunos estejam envolvidos na mesma competição e submetido às mesmas provas.
  • As diferenças entre os alunos se aprofundam rapidamente, e alguns alunos parecem incapazes de seguir competindo, pois, na competição estão sempre atrás, desanimando também os professores. De lado, são marginalizados e ficam cada vez mais enfraquecidos.
  • Portanto, o SM cria enormes desigualdades entre os alunos bons e os menos bons.
5. O autor questiona a idéia de mérito:
  • Não seria o mérito a transformação da herança em virtude individual?
  • Não serviria à legitimação das desigualdades e do poder dos dirigentes?
  • O mérito realmente existe? Pode ser medido objetivamente; aplicado a crianças; de que idades? Se não somos responsáveis por nosso nascimento deveríamos sê-lo por nossos dons e aptidões?
  •  

Uma ficção necessária


Parece fictício abandonar o modelo de justiça baseada no mérito, já que numa sociedade democrática, que postula a igualdade de todos, o mérito pessoal é o único modo de construir desigualdades legítimas (em oposição ao nascimento, castas, etc). Portanto é necessário
  • construir esse sistema tomando o cuidado para que haja igualdade de oferta educacional para em busca de suprimir cumplicidades evidentes entre a escola e determinados grupos sociais;
  • garantir que todos os competidores conheçam as regras do jogo (muitas famílias ignoram as “regras” da educação formal);
  • garantir que o sistema seja transparente e os “juízes” não fossem parciais.
Sobre a consideração de que países mais desenvolvidos como a França oferecem “igualdade de oportunidades” no ingresso às diversas etapas da vida escolar, o autor julga-os ainda longe dessa meta e afirma que em muitos países são oferecidos sistemas escolares diferentes e desiguais aos diferentes grupos sociais.
  • Mesmo que o modelo meritocrático seja aperfeiçoado é de sua natureza produzir mais vencidos do que vencedores.
  • Portanto, “essa igualdade de acesso supõe uma redução das desigualdades sociais; nenhuma escola consegue, sozinha, criar uma sociedade justa e igualitária.
  •  
     

A justiça distributiva


Discriminação positiva – Com o intuito de obter mais justiça e de resistir à reprodução de escolas fortes de um lado e de segunda categoria do outro, seria preciso que a escola levasse em conta as desigualdades reais e procurasse, em certa medida, compensá-las por meio de mecanismos compensatórios eficazes centrados nos alunos e em seu trabalho: estudos dirigidos, atividades esportivas e culturais, estabilidade e qualidade das equipes educacionais, preparação específica para concursos e exames.
Ao fazer a proposta da discriminação positiva, sabendo que em muitos casos a justiça consiste em ultrapassar a “igualdade pura”, o autor pede que estejamos atentos para três fatos:
  • A justiça distributiva sempre se choca com forte resistência por parte daqueles aos quais o modelo meritocrático puro assegura a reprodução de vantagens.
  • Os dispositivos compensatórios têm influência limitada e não conseguem alterar sensivelmente o jogo da produção das desigualdades escolares.
  • Os grupos sociais pior posicionados em relação à escola e que deveriam defender esta orientação, não são os mais aptos a defendê-la.
  •  
     

COMENTÁRIOS


Parece-me que o estudo de François Dubet sobre a questão da justiça e da igualdade na escola relaciona-se com os conceitos que estudamos na “Sociologia de Bourdieu”: este chegou à conclusão de que o “sistema escolar é um dos fatores mais eficazes de conservação social, pois fornece a aparência de legitimidade às desigualdades sociais, e sanciona a herança cultural e o dom social tratado como dom natural (Bourdieu, 1998).
Dubet chama atenção para esse mesmo aspecto ao questionar os mecanismos da meritocracia escolar e da igualdade de oportunidades e de acesso que, segundo o autor, serviria para legitimar as desigualdades sociais e camuflar as desigualdades com que os alunos já entram na “competição” e que se acirram durante o processo.
Assim, ocorre-me o pensamento de Bourdier sobre o habitus: “o habitus adquirido na família está no princípio da estrutura das experiências escolares, em particular na recepção e assimilação da mensagem”.
Tal com Bourdier, Dubet dá grande relevância ao capital cultural incorporado que – adquirido de forma inconsciente no habitus familiar e no meio em que vivemos – não pode ser transmitido instantaneamente. Em conseqüência sugere meios para compensá-los, mas tendo em vista que as políticas compensatórias têm influência limitada e não conseguem alterar sensivelmente o jogo das produção das desigualdades escolares.
Tanto Bourdieu quanto François Dubet não crêem que ao chegar à escola a criança seja uma “tábua rasa” onde educadores sejam capazes de imprimir os anseios e interesses da sociedade em que vive e do grupo a que pertence, como acreditou Durkheim em seu tempo.
            Dubet, como Bordieu, dá grande importância ao “conjunto de recursos que estão ligados à posse de uma rede durável de relações mais ou menos institucionalizadas”: o capital social. E é atento a este espaço – o das relações entre na relação escola / sociedade / estado / políticas educacionais – que Dubet levanta questões e propõe algumas mudanças. 



SEMINÁRIO 7: IGUALDADE E EQUIDADE NA ESCOLA

GRUPO: Raquel Yehezkel, Soraya Martins, Rogéria Rodrigues e Luana Castro.

FONTES:

1. SORARES, José Francisco & ANDRADE, Renato Júdice. Nível socioeconômico, qualidade e eqüidade das escolas de Belo Horizonte. Artigo que será publicado na revista Ensaio.2006.
2. DUBET, François. O que é uma escola justa? In: Cadernos de Pesquisa, v. 34, n.123, p.539-555, st/dez. 2004.


O QUE É UMA ESCOLA JUSTA?

OBJETIVO DO TEXTO: elucidar os complexos conceitos de igualdade e de justiça escolar que orientam as políticas compensatórias e paliativas na escola.
·        a priori o desejo de justiça escolar é indiscutível
·        propõe uma reflexão sobre o que é uma escola justa
·        “pois podemos definir justiça de diferentes maneiras”, com o intuito de que possamos entender e avaliar o sentido e o alcance das políticas de educação.

ABORDAGEM: O que poderia ser uma escola justa?  (levanta 6 questões)
1.        Ser puramente meritocrática, com uma competição escolar justa entre alunos social e individualmente desiguais?
2.       Compensar as desigualdades sociais, dando mais aos que têm menos, rompendo assim com o que seria uma rígida igualdade?
3.        Garantir a todos os alunos um mínimo de conhecimentos e competências?
4.        Preocupar-se principalmente com a integração de todos os alunos na sociedade e com a utilidade de sua formação?
5.        Tentar fazer com que desigualdades escolares não tenham demasiadas conseqüências sobre as desigualdades sociais?
6.        Permitir que cada um desenvolva seus talentos específicos, independentemente de seu desempenho escolar?

CONCLUSÕES:
  • A escola justa deveria conter todas essas propostas ao mesmo tempo.
  • Mas: esta afirmação é pura petição de princípios, pois cada uma das concepções de justiça evocadas entra imediatamente em contradição com as outras”.
  • “Não existe solução perfeita, mas uma combinação de escolhas limitadas”.
  • O autor não pretende oferecer respostas, mas evidenciar os problemas da escola.
  • Busca: “afastar-nos das petições de princípios, que fazem bem à alma, mas tendem a evitar os problemas em vez de evidenciá-los”.

(Levanta as principais questões para o debate)

A igualdade de oportunidades e seus limites –  A Meritocracia escolar

 

Meritocracia escolar / Definição
  • Adoção do mérito como um princípio essencial de justiça.
  • A escola é justa pq cada um pode obter sucesso nela em função de seu trababalho e das próprias qualidades.

Problemas – A igualdade de oportunidades sempre foi limitada [até anos 60 o nascimento continua(va) a pesar na orientação escolar dos alunos: escola do povo/ da classe média, escolas profissionais, da cidade / do campo, da Igreja / do Estado].
  • Meritocracia - permitiu certa mobilidade social, mas não se sustenta além das classes médias escolarizadas e uma minoria do povo.
  • A universalização do estudo não serviu para reduzir a diferença entre as categorias sociais, apenas permitiu que todos os alunos entrassem na mesma competição. A priori: todos podem entrar nas áreas de maior prestígio, autorizados por seus resultados escolares.

 

 

Dificuldades enfrentadas pela meritocracia da justiça escolar (p.542-544)

 

1. A abertura de um espaço de competição escolar objetiva não elimina as desigualdades: a universalização dos estudos elevou o nível da escolarização, mas, mostrou que a competição escolar objetiva não elimina desigualdades.
  • A diferença entre alunos das mesmas categorias sociais e a persistência da desigualdade entre sexos e entre grupos sociais resultam das condições sociais dos pais, seu envolvimento na educação dos filhos, sua competência para acompanhá-los e orientá-los; dos “habitus” de classe e dos contextos diferentes de racionalidade de escolhas.
  • Conclusão: desigualdade social pesa muito nas desigualdades escolares.

2. Igualdade de oportunidades pressupõe: oferta escolar perfeitamente igual e objetiva (ignora as desigualdades sociais)
  • a escola trata menos bem os alunos menos favorecidos (devido: entraves mais rígidos; instabilidade da equipe docente nos bairros difíceis; baixa expectativa dos professores quanto ao apoio das famílias - mais ausentes, menos informadas).
  • Conclusão: competição injusta. Quanto mais favorecido o meio de origem, maior a probabilidade de ser bom aluno, de ascender a uma educação melhor, ter mais diplomas, etc.

3. Crueldade do modelo meritocrático: os alunos “vencidos”, que fracassam não são vítimas de uma injustiça social, mas responsáveis por seu fracasso. Aparentemente, teve as mesmas chances e ele não soube aproveitar.
  • Sentem-se injustiçados: acreditaram na vitória e na igualdade de oportunidades e descobriram suas fraquezas
  • Conclusão: a escola meritocrática legitima as desigualdades sociais.

4. Problemas pedagógicos: o princípio meritocrático pressupõe que todos os alunos estejam envolvidos na mesma competição e submetido às mesmas provas.
  • As diferenças entre os alunos se aprofundam rapidamente Þ alunos incapazes de seguir competindo, desanimando os professores. Marginalizados e enfraquecidos.
  • Conclusão: discrepância entre os alunos bons e os menos bons.

5. O autor questiona a idéia de mérito:
  • Não seria o mérito a transformação da herança em virtude individual?
  • Não serviria à legitimação das desigualdades e do poder dos dirigentes?
  • O mérito realmente existe? Pode ser medido objetivamente; aplicado a crianças; de que idades? Se não somos responsáveis por nosso nascimento deveríamos sê-lo por nossos dons e aptidões?

 

Uma ficção necessária


Parece fictício abandonar o modelo de justiça baseada no mérito, já que numa sociedade democrática, que postula a igualdade de todos, o mérito pessoal é o único modo de construir desigualdades legítimas (em oposição ao nascimento, castas, etc). Torna-se necessário:
  • cuidar para que haja igualdade de oferta educacional, buscando suprimir cumplicidades entre a escola e determinados grupos sociais;
  • garantir que todos os competidores conheçam as regras do jogo;
  • garantir que o sistema seja transparente e os “juízes” não sejam parciais.

  • Conlusão: mesmo que aperfeiçoado, o modelo meritocrático (sua natureza) produz mais vencidos do que vencedores.
  • Portanto, a igualdade de acesso supõe uma redução das desigualdades sociais”;
  • Nenhuma escola consegue, sozinha, criar uma sociedade justa e igualitária.

 

A justiça distributiva


Discriminação positiva – “Em muitos casos a justiça consiste em ultrapassar a igualdade pura”, com o intuito de obter mais justiça (de resistir à reprodução de escolas fortes de um lado e de segunda categoria do outro),

Portanto escola deve levar em conta as desigualdades reais e procurar compensá-las através de mecanismos compensatórios eficazes centrados nos alunos e em seu trabalho:

  • estudos dirigidos,
  • atividades esportivas e culturais,
  • estabilidade e qualidade das equipes educacionais,
  • preparação específica para concursos e exames.

Ao fazer a proposta da discriminação positiva  Dubet atenta para 3 fatos:

  • A justiça distributiva sempre se choca com a resistência daqueles aos quais o modelo meritocrático puro assegura a reprodução de vantagens.
  • Os dispositivos compensatórios têm influência limitada e não conseguem alterar sensivelmente o jogo da produção das desigualdades escolares.
  • Os grupos sociais pior posicionados em relação à escola e que deveriam defender a discriminação positiva, não são os mais aptos a defendê-la.
 


Nenhum comentário:

Postar um comentário